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Camara Externa Cores
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Camara Externa Cores

Ref.: CAMCOLBUL22
Garantia: Saiba mais Condição: Novo
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Loja Porto - Júlio de MatosDisponível
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Loja Porto - Alegria (Baixa)Por Encomenda
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Loja BragaPor Encomenda
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Câmara IR - Côr/ 520L/ 0.1Lux/ exterior
À prova de água. O cabo vai por dentro do suporte. A iluminação IR (com visão nocturna P/B) é activada automaticamente quando a luz ambiente é muito fraca. Elemento pick-up: CCD a cores HR de 1/3". Número de pixels: 752(H) x 582(V) - PAL -. Resolução: 520 linhas de TV. Iluminação mínima: 0.1 Lux (F2.0); 0 Lux (IR activo). Relação S/R: > 48dB (AGC desactivado). Electronic shutter: 1/50 to 1/100000 seg. Correcção gama: 0.45. Balanço branco: automático. AGC: sim. Lente standard: f6.0mm/F2.0. Ângulo da lente: 54°. Saída de vídeo: 1.0Vpp composto, 75 ohms. Fonte de alimentação: 12VDC ± 10% (regulável, use PS1210R, não incl.). Consumo: 70mA (IR desactivado), 675mA (IR activo). IP: IP67. LEDs IR: 56. Distância de projecção IR máxima: 40m. Dimensões: Ø115.6 x 216.4mm. Peso: 1350g. Temperatura de operação: 0°C to +40°C. ATENÇÃO: A utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo, para captação e gravação de imagem e som e seu posterior tratamento está regulamentado segundo a Lei nº1/2005 de 10 de Janeiro; O Artigo 2º, autoriza entre outros, a sua utilização, conforme alínea c) do nº1, "Protecção de segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência." Sempre que se trate de captação e gravação de imagem e som, é obrigatório pedido de autorização de instalação à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), conforme o Artigo 3º da Lei nº1/2005 de 10 de Janeiro. Nos locais em que se utilizem sistemas de vigilância é obrigatório a afixação de avisos em local bem visível conforme especificado no Artigo 4º alíneas a), b) e c), da Lei nº1/2005 de 10 de Janeiro. Será de todo conveniente antes de efectuar a instalação de sistemas de vigilância consultar: Lei nº67/98 de 26 de Outubro e Lei nº1/2005 de 10 de Janeiro.


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